O Regime Jurídico das Aeronaves não Tripuladas "DRONES"

Livro O Regime Jurídico das Aeronaves não Tripuladas "DRONES" de DUARTE, AAFDL
Editora: AAFDL
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ISBN: 9789726297703
Características
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Detalhes do Produto
Edição:1
Ano:2022
Autor:DUARTE
26 744,44 (AOA)

Sinopse

São plúrimos os méritos da dissertação de Paulo Casimiro Duarte, importando destacar (i) a construção de um edifício coerente na floresta legislativa que se adensou sobre os drones, (ii) a identificação das principais questões jurídicas suscitadas pelos drones, articulando com a noção de espaço aéreo e das liberdades do ar, mas também com a clássica (e espinhosa) delimitação do direito de propriedade face ao espaço aéreo e (iii) a análise minuciosa da imputação de responsabilidade do operador de aeronaves pilotadas remotamente. Numa disciplina relativamente incipiente em Portugal, o presente estudo lança luz sobre o nem sempre inteligível mapa normativo do Direito Aéreo, demonstrando segurança no domínio das matérias e conhecimento profundo de uma realidade complexa e altamente mutável, pautada pelo desenvolvimento técnico, que, o mais das vezes, antecipa a adoção de regras específicas. Hugo Ramos Alves Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ÍNDICE PLANO DE TRABALHOS I. INTRODUÇÃO II. OS "DRONES" ENQUANTO AERONAVES III. O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AERONAVES NÃO TRIPULADAS 1. O enquadramento jurídico internacional 2. O enquadramento jurídico europeu 3. O enquadramento jurídico nacional IV NAVES NÃO TRIPULADAS E DO PILOTO REMOTO 1. Aeronaves abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho 2.A navegação aérea como atividade perigosa? Necessidade de legislar em face do disposto no artigo 493.º do CC? 3.A responsabilidade do comitente (operador de UAS) e do comissário (piloto remoto) 4. O Decreto-Lei n.0 58 2018, de 23 de julho por contraposição a outros diplomas legais respeitantes à responsabilidade civil na aviação civil. 5. Relação entre o Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004 e o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho 6. Aeronaves excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho V. CONCLUSÃO VI. JURISPRUDÊNCIA VII. TEXTOS E DOCUMENTOS VIII. BIBLIOGRAFI
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